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Estatuto da Organização Religiosa
Igreja Evangélica Assembleia de Deus em São Miguel Paulista

 

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, DURAÇÃO, SEDE E FORO

 

ARTIGO 1º. - A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SÃO MIGUEL PAULISTA, neste Estatuto designada, simplesmente, como “Igreja”, fundada em 14 (quatorze) de Junho de 1961 (hum mil, novecentos e sessenta e um), registrada sob o nº 7.673, em 16 de Junho de 1961, no Cartório do Primeiro Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo - SP, é pessoa jurídica de direito privado, organização religiosa, sem fins econômicos, constituída por tempo indeterminado, com sustento, propagação e governo próprio, tendo por finalidade principal a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo a todos os seres humanos, fundamentada na Bíblia Sagrada, bem como a constituição e manutenção de igrejas e congregações, sob o regime de filiais, com as mesmas finalidades a que se propõe a Igreja Matriz, denominada “Sede”, com sede administrativa e foro judicial nesta Capital, em templo próprio localizada na Avenida São Miguel, número 9.111, São Miguel Paulista, Estado de São Paulo.

 

Parágrafo Único - Este parágrafo mantém a revogação do Estatuto que rezava: denominação Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Brasil em São Miguel Paulista, conservando seu nome de origem, ou seja: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SÃO MIGUEL PAULISTA.

 

ARTIGO 2º. - A Igreja Evangélica Assembleia de Deus em São Miguel Paulista compreende a Igreja Sede, suas congregações e filiais, que poderão ser organizadas em setores, localizadas na cidade de São Paulo e outras cidades ou municípios, tanto do estado de São Paulo como em outros estados, e seus respectivos distritos, em que por ventura, tenha, ou venha ter, novas igrejas e templos, do mesmo ministério, fé e ordem, fundadas pela Igreja Sede ou por ela recepcionadas, subordinadas à Igreja Sede e regidas pelo presente Estatuto.

 

Parágrafo Único - Esta Igreja, suas congregações e filiais reger-se-ão pelo presente Estatuto em conformidade com as determinações legais e legislação pertinente à matéria em causa.

 

ARTIGO 3º. - A Igreja, suas congregações e filiais, por afinidade aos princípios espirituais que professa, compartilham as regras de fé e práticas doutrinárias das demais Assembleias de Deus no Brasil, representadas pela CGADB – Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, sendo, entretanto, autônoma e competente para, por si mesma, resolver qualquer questão de ordem interna ou externa, administrativa, judicial ou espiritual, que surgir em sua Sede, congregações e filiais.

 

Parágrafo Primeiro - A Igreja, embora autônoma e soberana em suas decisões, onde for compatível e de seu legítimo interesse, acatará as orientações e instruções emanadas dessa entidade convencional, em especial, tratando-se de assuntos que resguardem a manutenção dos princípios doutrinários praticados pelas Assembleias de Deus no Brasil, em conformidade com a Bíblia Sagrada.

 

Parágrafo Segundo - A Igreja se relaciona fraternalmente com as demais da mesma, fé e ordem, podendo, porém, voluntariamente, prestar e receber cooperação financeira e espiritual, especialmente na realização de obras de caráter missionário, social e educacional.

 

CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES

 

ARTIGO 4º. - A Igreja exerce as seguintes atividades:

  • Pregar o Evangelho, discipular e batizar novos convertidos;
  • Através dos seus membros, priorizar a manutenção da Igreja, seus cultos, cerimônias religiosas, cursos educacionais e atividades culturais e assistenciais de cunho filantrópico;
  • Promover cursos religiosos, escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangelísticas, encontros de casais, de jovens, adolescentes e crianças, evangelismo pessoal e outras atividades espirituais;
  • Realizar casamento religioso com efeito civil, resguardando-se o direito de agir sempre em conformidade com a orientação da Bíblia Sagrada, garantida a sua liberdade de expressão religiosa, nos termos da Constituição Federal em vigor, sem prejuízo de quaisquer de suas doutrinas bíblicas;
  • Zelar pela constituição e manutenção da família, biblicamente constituída entre homem e mulher biologicamente nascidos, sendo vedado ao membro:
    • Praticar, permitir, apoiar, aceitar, promover ou incentivar quaisquer atitudes ou práticas homossexuais, ainda que por pessoas sexualmente transmutadas;
    • Realizar, permitir, autorizar, aceitar, incentivar, ratificar ou apoiar toda e qualquer forma de cerimônia de casamento entre pessoas do mesmo sexo e gênero, ainda que sexualmente transmutadas;
    • Praticar, permitir, apoiar, aceitar, promover ou incentivar toda e qualquer prática sexual extraconjugal;
    • Praticar, apoiar, promover ou incentivar o aborto.
  • Fundar e manter instituições assistenciais e culturais, sem fins econômicos, a fim de promover a educação e cultura em geral, amparar e desenvolver projetos e obras assistenciais na área social, além de manter outras atividades de cunho assistencial e filantrópico.

 

CAPÍTULO III
DOS MEMBROS

 

ARTIGO 5º. - A Igreja terá número ilimitado de membros, os quais são admitidos na qualidade de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, nacionalidade, raça, cor, condição social ou política, desde que aceitem os ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo, fundamentado nas Sagradas Escrituras, o credo doutrinário da Assembleia de Deus no Brasil, o Estatuto social e os regulamentos internos da Igreja, com o bom testemunho público e reconhecida idoneidade moral, tendo a Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé normativa para a vida e a formação cristã, batizados em águas por imersão, em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo, com idade mínima de 12 (doze) anos, sendo que no caso de menor de dezoito anos, com autorização dos pais ou responsáveis.

 

Parágrafo Primeiro - O interessado em ser membro deverá assinar termo de adesão fornecido pela secretaria da Igreja declarando a aceitação das normas estatutárias em vigor, que será submetido à Diretoria e, uma vez aprovado, terá seu nome, imediatamente, lançado no rol de membros, com indicação de seu número de matrícula.

 

Parágrafo Segundo - É direito do membro afastar-se da Igreja quando julgar necessário, comunicando sua vontade à secretaria da Igreja, que a submeterá à Diretoria para homologação e consequente desligamento do rol de membros.

 

ARTIGO 6º. - São deveres dos membros:

  • Viver de acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus ensinada pela Igreja, honrando e propagando o Evangelho segundo as Escrituras Sagradas;
  • Zelar pelo bom nome e moral da Igreja;
  • Defender o patrimônio e os interesses da Igreja;
  • Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
  • Cumprir e fazer cumprir as decisões administrativas e eclesiásticas da Igreja;
  • Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja, para que a Assembleia Geral tome providencias;
  • Comparecer às assembleias gerais, quando convocados;
  • Votar por ocasião das eleições;
  • Frequentar com habitualidade e participar dos cultos e atividades espirituais da Igreja;
  • Contribuir com dízimos e ofertas, que podem ser em moeda corrente ou em bens de outras espécies;
  • Prestigiar a Igreja, contribuindo voluntariamente com serviços para a execução de suas atividades espirituais e seculares.

 

ARTIGO 7º. - São direitos dos membros cumpridores do Artigo 6º.:

  • Frequentar a Igreja para todos os fins religiosos associáveis;
  • Receber toda assistência religiosa oferecida graciosamente pelo Evangelho;
  • Votar e ser votado em qualquer cargo da Diretoria e Conselho Fiscal, desde que observados os requisitos do Artigo 34 deste Estatuto com seu Parágrafo Único;
  • Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja na forma prevista neste Estatuto;
  • Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria.

 

CAPÍTULO IV
DA DISCIPLINA E PENALIDADES

 

ARTIGO 8º. - Todos os membros da Igreja, inclusive os que compõem a Diretoria, Conselho Fiscal ou Ministério, independentemente do cargo ou função que ocupe em favor desta, estarão sujeitos às seguintes medidas disciplinares:

  • Advertência;
  • Suspensão;
  • Desligamento do rol de membros.

 

ARTIGO 9º. - O Pastor Presidente, cumulativamente, exerce em primeira instância, a função de órgão disciplinar, assessorado pelos membros do Ministério da Igreja, definindo a gravidade da falta, a dosagem da pena e a aplicação das medidas disciplinares.

 

Parágrafo Primeiro - Para os casos que necessitem de apuração, o Presidente poderá nomear um Conselho de Ética, que analisará e emitirá parecer por escrito sobre os fatos geradores da disciplina.

 

Parágrafo Segundo - Tratando-se de denúncia contra o Pastor Presidente, o caso deverá ser tratado pelo Ministério da Igreja, que formará um Conselho de Ética, que analisará e emitirá parecer por escrito sobre os fatos geradores da disciplina. Caso o Conselho de Ética comprove as denúncias, a Diretoria convocará uma Assembleia Geral Extraordinária para a comunicação da denúncia, análise e deliberação quanto à aplicação das medidas disciplinares.

 

ARTIGO 10 - Ao denunciado será assegurado a ampla defesa e o contraditório, dentro do espírito cristão, cabendo-lhe recurso em última instância à Assembleia Geral.

 

ARTIGO 11 - Os Ministros e Oficiais da Igreja, tais como pastores, evangelistas, missionários, presbíteros, diáconos, cooperadores, auxiliares, regentes, responsáveis ou integrantes de departamentos, conselhos, superintendências e outros órgãos de apoio que se ausentarem ou abandonarem a mesma por mais de 30 (trinta) dias, sem motivo justificável, perderão seus mandatos, embora continuem como membros da Igreja.

 

ARTIGO 12 - Será desligado do rol de membros, perdendo sua condição de membro, inclusive seu cargo ou função, se pertencente à Diretoria ou ao Ministério, aquele que:

  • Solicitar seu desligamento ou transferência para outra Igreja;
  • Abandonar a Igreja, o que é caracterizado por ausência aos cultos semanais e aos cultos de celebração da Ceia do Senhor, por período superior a 90 (noventa) dias, sem justificativa;
  • Não cumprir ou desrespeitar este Estatuto e as determinações da administração geral da Igreja;
  • Promover dissidência ou se rebelar contra a autoridade da Igreja, Ministério e Assembleias;
  • Tiver conduta duvidosa, com atos ilícitos ou imorais;
  • Não viver de acordo com as doutrinas da Bíblia Sagrada, praticando:
    • Adultério (Ex 20.14; 1Co 6.10);
    • Prostituição (Lv 19.29; Ap 22.15);
    • Fornicação (At 15.29; Ef 5.3-5; Ap 21.8);
    • Homossexualismo (Lv 18.22; 20.13; Rm 1.26-28; 1Co 6.10);
    • Relação sexual com animais (Lv 18.23-24);
    • Homicídio doloso ou sua tentativa (Ex 20.13; 21.18-19; Ap 22.15);
    • Furto ou roubo (Ex 20.15; 1Co 6.10);
    • Crime previsto pela lei, demonstrado pela condenação em processo próprio e trânsito em julgado (Rm 13.1-7);
    • Rebelião (1 Sm 15.23);
    • Idolatria (1Co 6.10; Gl 5.19-21; Ap 22.15);
    • Feitiçaria e suas ramificações (Gl 5.19-21; Ap 22.15).
  • Vier a falecer.

 

Parágrafo Único - A perda da qualidade de membro será determinada pela Diretoria.

 

ARTIGO 13 - Outras condutas não mencionadas neste Estatuto, mas que gerem senso comum de reprovação pela irmandade da Igreja, serão analisadas pelo Ministério quanto à gravidade e medida disciplinar aplicável.

 

CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

 

ARTIGO 14 - São órgãos deliberativos e administrativos da Igreja:

  • Assembleia Geral;
  • Diretoria;
  • Conselho Fiscal;
  • Ministério.

 

CAPÍTULO VI
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

 

ARTIGO 15 - A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da Igreja, com poderes para resolver quaisquer negócios da Igreja, inclusive, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos de interesse da Igreja realizados por qualquer órgão da mesma, suas congregações e filiais, sendo constituída por todos os membros da Igreja que não estejam sofrendo restrições de seus direitos na forma prevista neste Estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:

  • Fiscalizar os administradores da Igreja, na consecução de seus objetivos;
  • Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
  • Eleger e destituir os membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
  • Elaborar, alterar ou aprovar regimentos internos ou atos normativos que regulamentem as diretrizes e os vários setores de atividades da Igreja;
  • Reformular os Estatutos;
  • Deliberar quanto à dissolução da Igreja;
  • Deliberar sobre casos de repercussão e de interesse geral da Igreja, mas omissos neste Estatuto;
  • Decidir em última instância.

 

ARTIGO 16 - A Assembleia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada dois anos, no mês de Janeiro, onde tomará conhecimento das ações da Diretoria e promoverá a eleição da Diretoria e Conselho Fiscal, e extraordinariamente, quando devidamente convocada.

 

ARTIGO 17 - A Assembleia Geral sempre será presidida pelo Pastor Presidente, e convocada por este, ou por 1/5 (um quinto) dos membros, mediante edital fixado na sede social da Igreja, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia e o nome de quem a convocou.

 

Parágrafo Único - Quando a Assembleia Geral for convocada pelos membros, deverá o Presidente expedir edital de convocação no prazo de 3 (três) dias, contados da data da entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a Assembleia, aqueles que deliberarem por sua realização, farão a convocação.

 

ARTIGO 18 – A Assembleia Geral funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros, e em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste Estatuto.

 

ARTIGO 19 - A ordem dos trabalhos da Assembleia Geral estará diretamente sujeita ao Pastor Presidente, que deverá conduzi-la com equilíbrio, mas, se for necessário, poderá tomar providências para manter a ordem, podendo cassar a palavra e até mandar retirar do recinto elementos que perturbem o bom andamento dos trabalhos.

 

ARTIGO 20 - As deliberações das Assembleias Gerais serão restritas aos motivos da convocação ou decorrentes desses e serão aferidas pela maioria simples dos votos dos membros presentes, tomada por escrutínio secreto ou aclamação.

 

CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA

 

ARTIGO 21 - A Diretoria é o órgão de administração executiva da Igreja e se comporá de sete membros assim discriminados: Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.

 

Parágrafo Único – A Diretoria se reunirá ordinariamente a cada mês, e extraordinariamente, sempre que necessário, sendo convocada e presidida somente pelo Presidente.

 

ARTIGO 22 - Compete à Diretoria:

  • Dirigir a Igreja de acordo com o presente Estatuto e as leis de Deus expressas nas Sagradas Escrituras;
  • Administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da irmandade;
  • Representar e defender os interesses de seus fiéis;
  • Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as demais decisões da Assembleia Geral;
  • Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos religiosos, profissionalizantes e atividades culturais;
  • Elaborar o orçamento anual;
  • Apresentar à Assembleia Geral em reunião anual o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
  • Admitir pedido de admissão de membros;
  • Acatar pedido de desligamento voluntário de membros.

 

Parágrafo Único - As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto decisivo em caso de empate.

 

ARTIGO 23 - Compete ao Presidente:

  • Representar a Igreja, ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados ou procuradores para o fim que julgar necessário;
  • Convocar e presidir as Assembleias ordinárias e extraordinárias;
  • Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Ministério;
  • Fiscalizar todas as atividades da Diretoria e tomar medidas necessárias para sua perfeita execução;
  • Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
  • Receber com o Tesoureiro as verbas ou subvenções destinadas à Igreja;
  • Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral;
  • Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
  • Assinar, juntamente com o Secretário, as credenciais conferidas aos Obreiros e membros, bem como toda a documentação relativa à Secretaria;
  • Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais;
  • Nomear e/ou destituir obreiros dirigentes de congregações e filiais, bem como os membros responsáveis pelos departamentos, superintendências, coordenadorias, comissões, equipes ou qualquer liderança interna da Igreja;
  • Manter seu representante legal informado no âmbito Ministerial, para o bom andamento em caso de substituição;
  • Apresentar à Assembleia Geral Extraordinária relatórios financeiros solicitados em caráter de urgência, quando esta Assembleia for especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por requerimento de 10% (dez por cento) dos fiéis, ou por dois membros do Conselho Fiscal, que especificarão os motivos da convocação.

 

ARTIGO 24 - Compete ao Primeiro Vice-Presidente substituir legalmente o Presidente em suas faltas e impedimentos.

 

ARTIGO 25 - Compete ao Segundo Vice-Presidente substituir legalmente o Presidente e o Primeiro Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.

 

ARTIGO 26 - Compete ao Primeiro Secretário:

  • Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembleias Gerais, reuniões da Diretoria e do Ministério;
  • Assinar junto ao Presidente toda documentação relativa à Secretaria;
  • Assessorar o Presidente no desenvolvimento das reuniões e assembleias;
  • Atualizar e manter em boa ordem o arquivo de documentos e rol de membros da Igreja;
  • Elaborar, expedir e receber documentos e correspondência relacionada à movimentação de membros e decisões da Diretoria, Ministério e Igreja em geral;
  • Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;
  • Apresentar à Diretoria, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

 

ARTIGO 27 - Compete ao Segundo Secretário:

  • Substituir legalmente o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos;
  • Auxiliar o Primeiro Secretário em todas as suas atribuições.

 

ARTIGO 28 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

  • Receber dinheiro ou subvenções e efetuar pagamentos, sempre com o aval do Presidente;
  • Realizar abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da Igreja, juntamente com o Presidente;
  • Efetuar aplicações financeiras, sob orientação do Presidente;
  • Assinar com o Presidente os cheques, documentos financeiros e patrimoniais;
  • Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
  • Elaborar e apresentar à Diretoria e Conselho Fiscal relatórios e balancetes, mensais e anuais, agrupados conforme o plano de contas, extraídos do registro nominal de valores recebidos e dos pagamentos efetuados;
  • Apresentar à Diretoria, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

 

ARTIGO 29 - Compete ao Segundo Tesoureiro:

  • Substituir legalmente o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
  • Auxiliar o Primeiro Tesoureiro em todas as suas atribuições.

 

CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL

 

ARTIGO 30 - O Conselho Fiscal será composto por três membros, tendo como objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria da Igreja, e terá as seguintes atribuições:

  • Examinar os livros de escrituração da Igreja;
  • Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
  • Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Igreja;
  • Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  • Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral da Igreja especificamente para apreciação de relatórios financeiros solicitados ao Presidente em caráter de urgência por este Conselho Fiscal.

 

Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá mensalmente em caráter ordinário, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Igreja, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal.

 

CAPÍTULO IX
DO MANDATO E ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL

 

ARTIGO 31 - O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal é de dois anos, com exceção do Presidente, podendo seus membros serem reeleitos.

 

Parágrafo Único - O mandato do Pastor Presidente é vitalício, enquanto o mesmo estiver cumprindo os preceitos das Sagradas Escrituras, a Sã Doutrina de Nosso Senhor Jesus Cristo e o Estatuto da Igreja.

 

ARTIGO 32 - As eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal serão convocadas pelo Pastor Presidente, mediante edital fixado na sede social da Igreja, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do término dos seus mandatos, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada e ordem do dia.

 

ARTIGO 33 - As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas conjuntamente, em Assembleia Geral Ordinária, de dois em dois anos, no mês de Janeiro, onde será apresentada chapa completa de candidatos, cuja eleição será aferida pela maioria simples dos votos dos membros presentes, tomada por escrutínio secreto ou por aclamação.

 

Parágrafo Único – A Diretoria tomará posse logo após sua eleição

 

ARTIGO 34 - Pode ser eleito, todo membro maior de 21 (vinte e um) anos, quites com o dízimo e as obrigações espirituais, filiado à Igreja há pelo menos 2 (dois) anos.

 

Parágrafo Único – Os cargos de Presidente, Primeiro Vice-Presidente e Segundo Vice-Presidente só poderão ser ocupados por Pastores ou Evangelistas que estejam na ativa.

 

ARTIGO 35 - A perda da qualidade de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal será determinada pela Diretoria, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

  • Malversação ou dilapidação do patrimônio social da Igreja;
  • Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Igreja;
  • Desligamento do rol de membros conforme prescrito no Artigo 12 deste Estatuto.

 

Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação.

 

Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, onde será garantido o amplo direito de defesa e do contraditório.

 

ARTIGO 36 - A vacância nos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal da Igreja ocorrerá nos seguintes casos:

  • Renúncia;
  • Jubilação ou invalidez;
  • Perda do cargo conforme prescrito no Artigo 35 deste Estatuto.

 

Parágrafo Primeiro - Em caso de vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente assumirá o cargo interinamente e convocará uma Assembleia Geral Extraordinária específica para eleição do novo Presidente no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

 

Parágrafo Segundo - Na vacância dos demais cargos da Diretoria ou Conselho Fiscal, caberá ao Presidente nomear um membro da Igreja para o cargo vago, que exercerá a função até a próxima Assembleia Geral Ordinária de Eleição de Diretoria.

 

Parágrafo Terceiro - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Pastor com mais tempo em atividade no Ministério e em plena faculdade mental convocará a Assembleia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.

 

ARTIGO 37 - A Diretoria e o Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração pelas suas atividades exercidas na Igreja.

 

CAPÍTULO X
DO MINISTÉRIO

 

ARTIGO 38 - O Ministério é o órgão de deliberações eclesiásticas, zelando pelo bom andamento da vida espiritual e litúrgica da Igreja. É composto de Pastores, Evangelistas, Presbíteros e Diáconos, denominados genericamente como Obreiros.

 

Parágrafo Único – O Ministério se reunirá ordinariamente a cada mês, e extraordinariamente, sempre que necessário, sendo convocado e presidido somente pelo Presidente.

 

ARTIGO 39 - Esta Igreja é soberana e suficiente para resolver seus casos internos e externos, tais como:

  • Admitir e desligar obreiros, quando necessário e de acordo com as normas da Bíblia Sagrada e deste Estatuto;
  • Consagrar Pastores, Evangelistas, Presbíteros e Diáconos;
  • Desligar, quando se fizer necessário, qualquer obreiro, em Reunião Ministerial, sendo que toda a documentação relacionada a esta Igreja em seu poder será invalidada, após a homologação do seu desligamento.

 

Parágrafo Primeiro – A homologação das consagrações de obreiros aos cargos de Pastor e Evangelista ocorre somente em Assembleia Geral da Convenção Estadual da denominação Assembleia de Deus a que esta Igreja estiver filiada.

 

Parágrafo Segundo - Aos obreiros serão fornecidas credenciais, em caráter precário, e só serão válidas quando emitidas pela Secretaria, com o visto do Secretário e do Presidente.

 

Parágrafo Terceiro - Quando o obreiro for desligado do Rol de Membros desta Igreja, obriga-se a devolver sua credencial.

 

CAPÍTULO XI
DAS CONGREGAÇÕES E FILIAIS

 

ARTIGO 40 - O obreiro permanecerá ou não na direção de uma congregação ou filial desta Igreja sob determinação do Pastor Presidente.

 

ARTIGO 41 - É de ordem disciplinar os Obreiros assistirem à reunião mensal de Ministério, assim como, em companhia de suas respectivas congregações, assistirem semanalmente às reuniões doutrinárias e à Ceia do Senhor no primeiro Domingo de cada mês, na Sede desta Igreja.

 

ARTIGO 42 - As igrejas, congregações e filiais prestarão contas de suas atividades e movimento financeiro, entregando os relatórios financeiros, com seus respectivos saldos de dízimos e ofertas, à tesouraria da Igreja Sede até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, em relatórios preenchidos com toda a clareza e com a respectiva documentação probante anexa, e os tesoureiros que não preencherem tais requisitos poderão ser substituídos.

 

ARTIGO 43 - É vedado às igrejas, congregações e filiais, por meio dos seus dirigentes, praticar qualquer operação financeira estranha às suas atribuições, tais como, penhora, fiança, aval, empréstimo bancário ou pessoal, alienação ou aquisição de bens patrimoniais, bem como registrar ata ou estatuto em cartório, sem deliberação prévia e por escrito do representante legal da Igreja Sede, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado que contrarie o presente Estatuto.

 

ARTIGO 44 - É de competência da Diretoria o gerenciamento dos movimentos financeiros da Igreja, portanto, nenhum dirigente de congregação ou filial poderá iniciar ou realizar construção, serviços, despesas ou melhorias sem primeiro solicitar por escrito autorização junto à Diretoria, que, em reunião conjunta com o Conselho Fiscal, deliberará sobre o assunto.

 

Parágrafo Único - As construções de prédios ou templos ligados a esta Igreja obedecerão aos critérios adotados em reunião de Diretoria.

 

ARTIGO 45 - Toda e qualquer espórtula que venha ser concedida ao Obreiro dirigente de congregação ou filial será liberada pela Diretoria, em reunião com a presença do interessado, a qual será lavrada em Ata oficial.

 

ARTIGO 46 - Todo o dirigente de congregação ou filial que não obedecer às ordens do Ministério será substituído a qualquer momento.

 

CAPÍTULO XII
DOS RECURSOS, APLICAÇÃO E PATRIMÔNIO

 

ARTIGO 47 - Os recursos serão obtidos através de ofertas, dízimos e doações de quaisquer pessoas, física ou jurídica, que se proponham a contribuir, e outros meios lícitos.

 

ARTIGO 48 - Todo movimento financeiro da Igreja será registrado conforme exigências técnicas e legais que assegurem sua exatidão e controle.

 

ARTIGO 49 - O patrimônio da Igreja será constituído:

  • Dos dízimos e ofertas;
  • Das doações, legados e valores adquiridos e suas possíveis rendas, e arrecadação feita pela Igreja, através de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em benefício da Igreja;
  • Dos aluguéis de imóveis;
  • Dos juros e correção monetária de depósitos, títulos ou aplicações financeiras;
  • Dos bens imóveis, móveis e semoventes, que possua ou venha possuir, na qualidade de proprietária.

 

Parágrafo Único - Os recursos obtidos pela Igreja e seus segmentos oficiais integram o patrimônio da Igreja, sobre os quais seus doadores não poderão ter direitos, sob nenhum pretexto ou alegação.

 

ARTIGO 50 - Todos os bens imóveis, móveis ou semoventes da Igreja Sede, suas congregações e filiais, bem como quaisquer valores em dinheiro, pertencem legalmente, de fato e de direito, à Igreja Sede, sendo a fiel mantenedora dos mesmos, estando, portanto, tudo registrado em seu nome, conforme a legislação vigente do país.

 

Parágrafo Primeiro - A Igreja exercerá incondicionalmente e a qualquer tempo os poderes de domínio e propriedade sobre os referidos bens patrimoniais.

 

Parágrafo Segundo - Na hipótese de cisão, nenhuma igreja, congregação ou filial terá direito sobre os bens patrimoniais da Igreja sob sua guarda e responsabilidade direta, ainda que os dissidentes sejam a maioria da igreja, congregação ou filial em referência, pois esses bens pertencem à Igreja Sede.

 

ARTIGO 51 - A aquisição de bens móveis ou imóveis depende de deliberação e autorização prévia da Diretoria em reunião ordinária, ou extraordinária convocada para este fim.

 

ARTIGO 52 - A Igreja, suas congregações e filiais, não responderão por dívidas contraídas por seus administradores, obreiros ou membros, salvo quando realizadas com prévia autorização, por escrito, do seu representante legal, nos limites deste Estatuto e legislação própria.
 

ARTIGO 53 - Aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da Igreja, cedido em locação, comodato ou similar, ainda que tácita e informalmente, fica obrigado a devolvê-los quando solicitado e no prazo estabelecido pela Diretoria, nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos.

 

Parágrafo Único - Ao músico que usar instrumento de propriedade da Igreja, cabe-lhe a responsabilidade de proteção e conservação do referido instrumento; em caso de dano ou extravio, apurada a responsabilidade, ele responderá pelo dano.

 

ARTIGO 54 - Os bens móveis e imóveis poderão ser vendidos ou trocados mediante deliberação e autorização prévia da Diretoria, em reunião ordinária, ou extraordinária convocada para este fim, e o valor apurado será totalmente revertido ao patrimônio da Igreja.

 

ARTIGO 55 - Em caso de total dissolvência da Igreja, liquidado o passivo, os bens e direitos remanescentes terão destinação determinada pela Assembleia Geral que deliberou sobre a dissolução da Igreja.

 

CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

ARTIGO 56 - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Igreja em conformidade com as disposições legais.

 

ARTIGO 57 - A Igreja se dedicará às suas atividades através de seus administradores e fiéis e adotará práticas de gestão administrativa suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, ou em decorrência da participação nos processos decisórios.

 

ARTIGO 58 - Toda atividade religiosa prestada à Igreja por qualquer membro é de caráter voluntário, não representando encargo financeiro para esta Igreja perante os órgãos públicos, exceto quando firmado previamente um contrato legal entre as partes.

 

ARTIGO 59 - Os membros, mesmo que investidos na condição de diretores e conselheiros, não respondem individualmente ou subsidiariamente pelos encargos e obrigações sociais da organização religiosa, mas sim esta Igreja, com seus bens, através de sua Diretoria.

 

ARTIGO 60 - A Igreja, não distribui lucros, bonificações ou vantagens a administradores, membros ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, e sua renda será aplicada na Igreja, em benefício da irmandade.

 

ARTIGO 61 - O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, composta pela irmandade quites com dízimo e suas obrigações espirituais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, sendo em primeira chamada com a maioria absoluta da irmandade, e em segunda chamada, meia hora após a primeira, com qualquer número.

 

ARTIGO 62 - A Igreja poderá ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas finalidades religiosas ou incapacidade por carência de recursos financeiros e humanos, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, composta pela irmandade quites com o dízimo e suas obrigações espirituais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, sendo em primeira chamada com a maioria absoluta da irmandade, e em segunda chamada, meia hora após a primeira, com um terço da irmandade.

 

ARTIGO 63 - Os regimentos internos, regulamentos e atos normativos da Igreja e suas entidades assistenciais não poderão contrariar os termos deste Estatuto.

 

ARTIGO 64 - Os casos omissos no presente Estatuto serão analisados pela Diretoria e referendados em primeira instância pelo Ministério, e em último caso, pela Assembleia Geral.

 

ARTIGO 65 - Este Estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação em Assembleia Geral.

 

ARTIGO 66 - Este Estatuto revoga o anterior ou qualquer outra disposição em contrário.

 

São Paulo, 04 de Janeiro de 2015.