CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, DURAÇÃO, SEDE E FORO
ARTIGO 1º. - A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SÃO MIGUEL PAULISTA, neste Estatuto designada, simplesmente, como “Igreja”, fundada em 14 (quatorze) de Junho de 1961 (hum mil, novecentos e sessenta e um), registrada sob o nº 7.673, em 16 de Junho de 1961, no Cartório do Primeiro Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo - SP, é pessoa jurídica de direito privado, organização religiosa, sem fins econômicos, constituída por tempo indeterminado, com sustento, propagação e governo próprio, tendo por finalidade principal a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo a todos os seres humanos, fundamentada na Bíblia Sagrada, bem como a constituição e manutenção de igrejas e congregações, sob o regime de filiais, com as mesmas finalidades a que se propõe a Igreja Matriz, denominada “Sede”, com sede administrativa e foro judicial nesta Capital, em templo próprio localizada na Avenida São Miguel, número 9.111, São Miguel Paulista, Estado de São Paulo.